Contratos de compra e venda - Cuidados que se deve ter na hora de oficializar o negócio imobiliário.

As pessoas se envolvem financeira e emocionalmente nesses processos, por isso, é de extrema importância que os contratos relativos a essas transações imobiliárias sejam desenvolvidos de maneira correta. Ter objetividade e clareza nos termos decididos ajuda a evitar possíveis futuros atritos por conta de interpretações diferenciadas. Pensando nisso, elaboramos uma lista de todas as informações que não podem faltar nesse documento. Confira:

Dados dos envolvidos

É preciso registrar todos os dados pessoais dos envolvidas no processo — ou seja, do comprador e do vendedor. Entre as informações que precisam constar estão: nome completo, estado civil, nacionalidade, profissão, CPF, RG e endereço completo de residência.

Finalidade do contrato

No item sobre o objeto do contrato, é preciso especificar que o documento refere-se à compra/venda do imóvel em questão. Descreva o imóvel da mesma forma que aparece na matrícula no Cartório de Registro, onde constam informações detalhadas da propriedade — inclusive sobre os imóveis ao redor.

Dados financeiras

Inclua no contrato de compra e venda todo e qualquer detalhe sobre os valores da transação. Informe o valor exato da venda e especifique as condições de pagamento. Caso seja acordado entre as partes que o valor será pago de forma parcelada, é preciso descrever qual o número de parcelas e o vencimento de cada uma delas. Outro dado que é importante constar no contrato é: como o vendedor receberá o pagamento? Em dinheiro, por transferência bancária, cheques? Comunique isso também. Caso haja flexibilidade nessa forma de pagamento, isso também precisa estar descrito no documento.

Garantia oficializada

Sabe aquela frase Eu nunca imaginei que isso iria acontecer comigo? Para garantir que, em termos de decepção e prejuízos no processo de compra de imóvel, isso realmente não aconteça, é bom garantir oficialmente que está fazendo um negócio de confiança. No contrato de compra e venda, inclua a obrigatoriedade do vendedor em apresentar documentos que comprovem sua idoneidade. E se você preocupa-se com o passado do vendedor, precisa também ficar atento ao que pode estar envolvido no imóvel que via adquirir: exija a inclusão de comprovações de que o imóvel não corre o risco de ser arrolado em ações judiciais, como herança e penhora.

Imóvel no azul

Você está comprando o imóvel, não suas dívidas. Assim como precisa garantir que o bem que você está adquirindo está livre de ações judiciais, também é necessário assegurar que, junto com as chaves, não venham também as dívidas. No contrato, é preciso estar especificado que qualquer obrigação financeira vinculada ao imóvel firmada antes da venda, é de responsabilidade do vendedor.

Quando sair, quando entrar.

Se o imóvel estiver sendo utilizado, é preciso que haja acordo entre as partes. Nem sempre a data para entrada do novo proprietário é a melhor data para a saída do atual morador. Uma conversa pode definir o melhor momento para a desocupação do imóvel que seja oportuna para ambos. Mas é claro que, além de acordar verbalmente, é preciso incluir uma cláusula que determine essa data. Tudo relacionado ao processo de compra e venda precisa estar especificado no contrato.

Penalidades

A cláusula penal é a garantia de que se algo der errado você poderá tomar ações para sua defesa e ressarcimento. Aqui são definidas as obrigações de cada parte caso seja descumprido algum acordo firmado no contrato. Nesse item, é preciso determinar valores a serem pagos pelo descumprimento das cláusulas.

E no contrato de aluguel?

No caso de contrato de aluguel, algumas informações coincidem com os itens do contrato de compra e venda, mas outras são bem específicas desse tipo de transação. Conheça as principais:

• Nome, endereço e qualificação do proprietário do imóvel e locatário;
• Se houver fiadores, os dados relativos a eles também devem constar;
• Endereço e descrição do imóvel;
• Valor do aluguel e o índice do reajuste, que deverá ser anual;
• Local onde os pagamentos deverão ser realizados e forma de pagamento;
• Tipo de garantia da locação, que pode ser fiança, caução, seguro-fiança ou cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento. (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005);
• Identificação de todas as despesas que ficarão a cargo do locatário, como IPTU, taxas e prêmios de seguro contra fogo;
• Destinação do imóvel, no caso de casas e apartamentos residenciais;
• Período de vigência do contrato;
• Termo de vistoria, que deve constar as condições do imóvel. A vistoria deve ser feita antes da entrada no imóvel e após a saída do locatário;
• Especificação de multas no caso de atraso de atraso no pagamento do aluguel, rescisão contratual antes do término do contrato por parte do locatário e por infração a qualquer das cláusulas do contrato.


 
 

Fonte: Portal Busca Certa Imóveis

 

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