As obras e reformas dentro de um condomínio devem ser assuntos prioritários, tratados com cautela e por quem entende do assunto, uma vez que elas podem comprometer a estrutura da edificação, causando danos, às vezes, irreversíveis.
Infelizmente, maus exemplos de obras não faltam no Brasil. No início de outubro, um prédio de sete andares, localizado na capital de Ceará, desabou, deixando nove pessoas mortas e sete feridas. A edificação estava com problemas em suas colunas que passavam por reformas no momento de desabamento.
Em São Paulo, mais um exemplo, 118 famílias de dois edifícios no bairro da Aclimação tiveram que deixar seus apartamentos em agosto de 2018. Desde esta data as edificações estão interditadas por conta da queda de um muro de arrimo que invadiu os dois pavimentos inferiores dos condomínios, prejudicando ambas as estruturas.
Nos dois casos os laudos das causas do desabamento ainda não saíram, no primeiro o laudo pericial da polícia do Ceará deve sair em no máximo 30 dias, já no caso de São Paulo, o processo de responsabilidade pelo ocorrido está sendo julgado já com os laudos apresentados. “Todos os prédios devem, por lei, possuir seguro contra todos os riscos possíveis, assim, na apólice tudo deve ser calculado, para que na necessidade do uso seja viável, sai mais caro, porém, se acontecer algo fica mais fácil a solução. Além disso, na previsão orçamentária anual, as ações de reparo estruturais sempre devem estar no planejamento, fora as manutenções necessárias para cuidar das áreas comuns.”, comenta a gerente da Mario Dal Maso, Karina Nappi.
Karina também ressalta que “pechincha” não deve ser a palavra de ordem neste tipo de reforma. “É muito importante avaliar a qualidade dos prestadores de serviço cotados e sempre fazer três cotações para garantir a transparência e preço justo. O preço não deve ser o fator decisivo de escolha. As referências, experiências e conhecimento da empresa sobre o problema encontrado devem ser os principais pontos a serem considerados na escolha do prestador”, afirma.
Para evitar qualquer tipo de problema relacionado à edificação, os síndicos devem lembrar os moradores que obras realizadas dentro das unidades também podem danificar a estrutura do prédio, por essa razão, toda obra que envolva peso, estrutura, modificação do desenho da unidade deve ter laudo de um engenheiro ou arquiteto e emissão de RRT ou ART, além do aval do síndico.
De acordo com a ABNT, o responsável pelo apartamento deve entregar ao síndico, antes do início das obras, o plano de reforma elaborado por profissional habilitado e o síndico deve fiscalizar o cumprimento do plano. “O ideal seria inserir no Regimento Interno do condomínio as regras expressas para obras e reformas contidas nesta Norma, e desta maneira, seria mais fácil exigir dos condôminos o cumprimento das regras. Da mesma forma, a participação e fiscalização de todos os condôminos nas áreas comuns e manutenções necessárias deve ser feita, e o primeiro passo é comparecer às Assembleias e conferir as prestações de contas.”, finaliza Nappi.
1. Primeiro veja se a rua é tranquila e segura;
2. Jogue cinzas de cigarro dentro do vaso sanitário, se elas se moverem sem a descarga ser acionada, é sinal de vazamento. Se a água sair com cor de ferrugem nas torneiras pode ser um aviso de que as tubulações estão enferrujadas e precisam de substituição;
3. Se a pintura interna estiver fresca, pode ser uma tentativa de mascarar algum vazamento, infiltração ou bolor. O mesmo vale para o teto, especialmente do banheiro;
4. Se a fachada do prédio estiver ruim, pode haver reforma em breve, com aumento de condomínio;
5. Se o sol bater no imóvel de manhã, o local é face norte, considerada a melhor. Se for incidente à tarde, o imóvel tem face noroeste. Não é ruim, mas há propensão de ficar abafado à noite;
6. Acenda, em horário de pico (das 18h às 21h) todas as luzes da casa e, se houver, ligue dois chuveiros elétricos de uma vez. Se a intensidade de luz baixar ou mesmo um dos chuveiros ficar com a água fria, a rede elétrica precisa de reforma;
7. Em pisos frios, veja se há ondulações. Jogue uma bolinha no chão. Se ela for parar em direção oposta, a inclinação do piso está errada. Piso estufado significa que não foi bem colocado e precisa ser refeito;
8. Em casas antigas, olhe sempre o telhado para saber se há telhas quebradas ou cupim nas madeiras;
9. Pó acumulado em armários embutidos costumam ser sinais de cupins;
10. A ventilação é importante. Os banheiros, quartos e áreas comuns devem ter janelas amplas.
Contratos de compra e venda - Cuidados que se deve ter na hora de oficializar o negócio imobiliário.
As pessoas se envolvem financeira e emocionalmente nesses processos, por isso, é de extrema importância que os contratos relativos a essas transações imobiliárias sejam desenvolvidos de maneira correta. Ter objetividade e clareza nos termos decididos ajuda a evitar possíveis futuros atritos por conta de interpretações diferenciadas. Pensando nisso, elaboramos uma lista de todas as informações que não podem faltar nesse documento. Confira:
Dados dos envolvidos
É preciso registrar todos os dados pessoais dos envolvidas no processo — ou seja, do comprador e do vendedor. Entre as informações que precisam constar estão: nome completo, estado civil, nacionalidade, profissão, CPF, RG e endereço completo de residência.
Finalidade do contrato
No item sobre o objeto do contrato, é preciso especificar que o documento refere-se à compra/venda do imóvel em questão. Descreva o imóvel da mesma forma que aparece na matrícula no Cartório de Registro, onde constam informações detalhadas da propriedade — inclusive sobre os imóveis ao redor.
Dados financeiras
Inclua no contrato de compra e venda todo e qualquer detalhe sobre os valores da transação. Informe o valor exato da venda e especifique as condições de pagamento. Caso seja acordado entre as partes que o valor será pago de forma parcelada, é preciso descrever qual o número de parcelas e o vencimento de cada uma delas. Outro dado que é importante constar no contrato é: como o vendedor receberá o pagamento? Em dinheiro, por transferência bancária, cheques? Comunique isso também. Caso haja flexibilidade nessa forma de pagamento, isso também precisa estar descrito no documento.
Garantia oficializada
Sabe aquela frase “Eu nunca imaginei que isso iria acontecer comigo”? Para garantir que, em termos de decepção e prejuízos no processo de compra de imóvel, isso realmente não aconteça, é bom garantir oficialmente que está fazendo um negócio de confiança. No contrato de compra e venda, inclua a obrigatoriedade do vendedor em apresentar documentos que comprovem sua idoneidade. E se você preocupa-se com o passado do vendedor, precisa também ficar atento ao que pode estar envolvido no imóvel que via adquirir: exija a inclusão de comprovações de que o imóvel não corre o risco de ser arrolado em ações judiciais, como herança e penhora.
Imóvel no azul
Você está comprando o imóvel, não suas dívidas. Assim como precisa garantir que o bem que você está adquirindo está livre de ações judiciais, também é necessário assegurar que, junto com as chaves, não venham também as dívidas. No contrato, é preciso estar especificado que qualquer obrigação financeira vinculada ao imóvel firmada antes da venda, é de responsabilidade do vendedor.
Quando sair, quando entrar.
Se o imóvel estiver sendo utilizado, é preciso que haja acordo entre as partes. Nem sempre a data para entrada do novo proprietário é a melhor data para a saída do atual morador. Uma conversa pode definir o melhor momento para a desocupação do imóvel que seja oportuna para ambos. Mas é claro que, além de acordar verbalmente, é preciso incluir uma cláusula que determine essa data. Tudo relacionado ao processo de compra e venda precisa estar especificado no contrato.
Penalidades
A cláusula penal é a garantia de que se algo der errado você poderá tomar ações para sua defesa e ressarcimento. Aqui são definidas as obrigações de cada parte caso seja descumprido algum acordo firmado no contrato. Nesse item, é preciso determinar valores a serem pagos pelo descumprimento das cláusulas.
E no contrato de aluguel?
No caso de contrato de aluguel, algumas informações coincidem com os itens do contrato de compra e venda, mas outras são bem específicas desse tipo de transação. Conheça as principais:
• Nome, endereço e qualificação do proprietário do imóvel e locatário;
• Se houver fiadores, os dados relativos a eles também devem constar;
• Endereço e descrição do imóvel;
• Valor do aluguel e o índice do reajuste, que deverá ser anual;
• Local onde os pagamentos deverão ser realizados e forma de pagamento;
• Tipo de garantia da locação, que pode ser fiança, caução, seguro-fiança ou cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento. (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005);
• Identificação de todas as despesas que ficarão a cargo do locatário, como IPTU, taxas e prêmios de seguro contra fogo;
• Destinação do imóvel, no caso de casas e apartamentos residenciais;
• Período de vigência do contrato;
• Termo de vistoria, que deve constar as condições do imóvel. A vistoria deve ser feita antes da entrada no imóvel e após a saída do locatário;
• Especificação de multas no caso de atraso de atraso no pagamento do aluguel, rescisão contratual antes do término do contrato por parte do locatário e por infração a qualquer das cláusulas do contrato.
Fonte: Portal Busca Certa Imóveis